sexta-feira, 25 de janeiro de 2013


NR 35:(COMENTADA)
5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
O fator de segurança estabelecido mínimo de 2,5:1, tendo como base de cálculo 6 kN, como força de impacto máximo permitida a ser transmitida ao trabalhador
A norma de absorvedor de energia e as de todos os modelos de trava queda testam os produtos dentro da pior situação possível e limitam a força de impacto gerada em 6 kN (600 Kgf). Existe uma discussão dentro do CB-32 para que seja revista e colocada em consulta pública a permissão de talabartes de segurança sem absorvedor de energia com até 0,9m para proteção de queda.
Outro fator que deve ser levado em conta na seleção do EPI.é o propósito do uso. Por exemplo nem todo trava quedas pode ser utilizado como equipamento de posicionamento.
5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
Em algumas circunstâncias os EPI devem, além de garantir a eficácia na retenção da queda do tabalhador,garantir que estes sejam adequados aos riscos adicionais que possam existir no local de trabalho.
5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.
Antes do equipamento novo ou usado ser utilizado pela primeira vez por um usuário específico, esse usuário deve assegurar que seja apropriado para a aplicação pretendida, que funciona corretamente, e que está em boas condições.
Antes de usar um cinturão de segurança pela primeira vez é recomendável que o usuário seja ajudado na execução de um teste em um lugar seguro para assegurar que o cinturão é de tamanho correto, tem ajuste suficiente e um nível de conforto aceitável para o uso pretendido, inclusive suspensão.
5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
Estas inspeções devem fazer parte da rotina de toda a atividade realizada em altura. Minuciosa verificação das condições de segurança e integridade de todos os dispositivos de segurança para o trabalho em altura deverão ser realizados pelo próprio trabalhador e quando possível também pelo supervisor.


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